PL 857/2011
Dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994 e o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Fixa pena de detenção para quem desrespeitar advogado no exercício da profissão e estabelece como circunstância agravante crime contra advogado no exercício da advocacia.
- Autor
- Dep. Junji Abe (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2011
Junji Abe (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2011
Junji Abe (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, Código Penal, pena de detenção, circunstância agravante, crime, desrespeito, advogado, exercício profissional. Partido do autor: direita.