PL 841/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação do percentual de 1.5% sobre o valor bruto da Compensação Financeira - CFEM para os estados da federação e municípios impactados no processo de mineração.
- Autor
- Dep. Lourival Mendes (AVANTE-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2011
Lourival Mendes (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aumento, percentual, compensação financeira, atividade extrativa, mineração, estados, municípios, impacto ambiental, produção. Partido do autor: centro-direita.