PL 811/2011
Modifica o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para prorrogar a dedução da contribuição patronal do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual.
Prorroga até o exercício de 2016, ano calendário de 2015.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2011
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2011
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, prorrogação, prazo, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição patronal, previdência social, trabalhador doméstico, tributação. Partido do autor: centro-direita.