PL 790/2011
Determina que o Sistema Único de Saúde realize obrigatoriamente a avaliação médica de crianças, até sete anos de idade, para o diagnóstico de fimose, preste o serviço de postectomia, em caso de indicação médica, e que o Poder Público desenvolva estratégias de ampliação da prevenção, da assistência… ler maisDetermina que o Sistema Único de Saúde realize obrigatoriamente a avaliação médica de crianças, até sete anos de idade, para o diagnóstico de fimose, preste o serviço de postectomia, em caso de indicação médica, e que o Poder Público desenvolva estratégias de ampliação da prevenção, da assistência médica e da pesquisa relativas ao câncer de pênis.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2011
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, SUS, realização, avaliação médica, criança, diagnóstico, fimose, prevenção, cancêr, penis.· autor de centro-direita