PL 786/2011
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida sendo vedado qualquer atualização da data.
- Autor
- Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
- Apresentado em
- 22/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2011
Andre Moura (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/03/2011
Andre Moura (PSC)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, contagem de prazo, Prazo prescricional, cobrança, débito, consumidor. Partido do autor: direita.