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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 784/2011

Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de Dezembro de 2010.

O reconhecimento da situação de emergência, por parte do Poder Executivo, deverá ocorrer em até quarenta e oito horas a contar da data do requerimento.

Autor
Dep. João Arruda (MDB-PR)Centro
Apresentado em
22/03/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2011

    João Arruda (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Sistema Nacional de Defesa Civil, prazo, Poder Executivo, reconhecimento, situação de emergência, estado (ente federado), Distrito Federal, municípios· autor de centro