PL 765/2011
Altera o limite de dedução, no imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Marllos Sampaio (MDB-PI)Centro
- Apresentado em
- 17/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2011
Marllos Sampaio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Incentivo ao Esporte, dedução, percentual, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), compensação, imposto devido, doação, patrocínio, Projeto paradesportivo, prjeto desportivo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.