PL 745/2011
Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores.
- Autor
- Dep. Nilda Gondim (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 17/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2011
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2011
Nilda Gondim (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, condomínio, estabelecimento comercial, edifício residencial, empresa de prestação de serviço, realização, manutenção, atendimento, emergência, vistoria, elevador, placa, advertência. Partido do autor: centro.