PL 741/2011
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI para os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 16/03/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2011
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/03/2011
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículo automotor, aquisição, centro de formação, condutor, prazo mínimo, alienação, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.