PL 737/2011
Acrescenta inciso VI e § 4º no art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir as entidades de previdência complementar como modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
- Autor
- Dep. Luiz Otavio (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 16/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2011
Luiz Otavio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/03/2011
Luiz Otavio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, inclusão, entidade, previdência complementar, modalidade, pessoa jurídica de direito privado. Partido do autor: centro.