PL 712/2011
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal.
Terão validade de cento e oitenta dias.
- Autor
- Dep. Jorge Corte Real (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Jorge Corte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Jorge Corte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo, validade, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), certidão negativa, débito previdenciário, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), débito tributário, dívida ativa, União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tributo, contribuição social, emissão, Secretaria da Receita Federal do Brasil, tributação. Partido do autor: centro-direita.