PL 707/2011
Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de l997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Estipula prazo e destinação dos valores de veículos apreendidos pelos órgãos de trânsito e leiloados.
- Autor
- Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Enio Bacci (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, prazo, remessa, veículo apreendido, leilão, destinação, valor, pagamento, multa, tributo, encargo, valor residual, depósito, proprietário. Partido do autor: centro-esquerda.