PL 705/2011
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade também de atendimento presencial para todas as demandas do consumidor por parte das empresas prestadoras de produtos e serviços.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, manutenção, atendimento preferencial, apresentação, solução, reclamação, proibição, atendimento, exclusividade, telefone. Partido do autor: centro-esquerda.