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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 696/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.096, que dispõe sobre os partidos políticos.

Exige que os partidos políticos tenham no mínimo dois anos de registro no TSE e participem de pelo menos um processo eleitoral, para optarem pelo processo de fusão ou incorporação. Altera a Lei nº 9.096, de 1995.

Autor
Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
15/03/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/03/2011

    Sueli Vidigal (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Partidos Políticos, exigência, prazo, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participação, processo eleitoral, realização, fusão, incorporação.· autor de centro-esquerda