PL 696/2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.096, que dispõe sobre os partidos políticos.
Exige que os partidos políticos tenham no mínimo dois anos de registro no TSE e participem de pelo menos um processo eleitoral, para optarem pelo processo de fusão ou incorporação. Altera a Lei nº 9.096, de 1995.
- Autor
- Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Sueli Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/03/2011
Sueli Vidigal (PDT)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Partidos Políticos, exigência, prazo, partido político, registro, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participação, processo eleitoral, realização, fusão, incorporação.· autor de centro-esquerda