PL 687/2011
Fixa prazo para a execução dos serviços de ligação, alteração de endereço e interrupção dos serviços de água e esgoto, energia elétrica, gás de cozinha, telefonia e TV à cabo pelas respectivas prestadoras de serviços e dá outras providências.
Fixa o prazo máximo de cinco dias.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 687/2011
Apresentado
Concluída · 14/03/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 687/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Prazo máximo, ligação, alteração, endereço, interrupção, água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone, televisão a cabo, obrigatoriedade, comunicação, data, horário, realização, serviço. Partido do autor: esquerda.