Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 687/2011

PL 687/2011

Fixa prazo para a execução dos serviços de ligação, alteração de endereço e interrupção dos serviços de água e esgoto, energia elétrica, gás de cozinha, telefonia e TV à cabo pelas respectivas prestadoras de serviços e dá outras providências.

Fixa o prazo máximo de cinco dias.

Autor
Dep. Weliton Prado (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
14/03/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2011

    Weliton Prado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 687/2011

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Prazo máximo, ligação, alteração, endereço, interrupção, água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone, televisão a cabo, obrigatoriedade, comunicação, data, horário, realização, serviço. Partido do autor: esquerda.