PLP 26/2011
Institui Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, regulamentando o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal.
Fortuna em valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2011
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/03/2011
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), criação, Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), tributação. Partido do autor: esquerda.