PL 661/2011
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de janeiro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a Permissão para Dirigir.
Exige do portador da Permissão para Dirigir que não cometa nenhuma infração gravíssima e não seja reincidente nas demais para obter a Carteira Nacional de Habilitação.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/03/2011
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, concessão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inexistência, infração gravíssima, reincidência, infração grave, portador, permissão para dirigir. Partido do autor: esquerda.