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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 638/2011

Altera a redação dos incisos II e V e do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que "Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito", e suprime o inciso VII do mesmo artigo, a fim de dispor sobre requisitos para o exercício da atividade.

Autor
Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
02/03/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2011

    Décio Lima (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, exigência, instrutor de trânsito, prazo mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), curso de formação, disciplina obrigatória, direção defensiva, primeiros socorros, garantia, exercício profissional, certificado de conclusão de curso. Partido do autor: esquerda.