PL 638/2011
Altera a redação dos incisos II e V e do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que "Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito", e suprime o inciso VII do mesmo artigo, a fim de dispor sobre requisitos para o exercício da atividade.
- Autor
- Dep. Décio Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 02/03/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2011
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/03/2011
Décio Lima (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, exigência, instrutor de trânsito, prazo mínimo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), curso de formação, disciplina obrigatória, direção defensiva, primeiros socorros, garantia, exercício profissional, certificado de conclusão de curso. Partido do autor: esquerda.