PL 631/2011
Altera o art. 9º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência e regulamenta os serviços atinentes ao protesto de títulos e da outras providências.
Determina que o tabelião investigue o documento ou título da dívida protocolizado para detectar a caducidade ou prescrição.
- Autor
- Dep. Andre Moura (PSC-SE)Direita
- Apresentado em
- 02/03/2011
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2011
Andre Moura (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2011
Andre Moura (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, atribuição, tabelião de protesto, investigação, prescrição, caducidade, dívida. Partido do autor: direita.