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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8112/2011

Altera a redação do inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Amplia para 9 dias consecutivos o prazo de afastamento remunerado do empregado, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro e parceiro, do pai, mãe ou de filho e 3 dias em caso de ascendente e irmão ou pessoa sob sua dependência econômica.

Autor
Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
27/01/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/01/2011

    Dr. Ubiali (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, prazo, afastamento, empregado, luto, morte, cônjuge, companheiro, companheira, filho, descendente, ascendente, pais, irmão, dependente. Partido do autor: centro-esquerda.