PL 8112/2011
Altera a redação do inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Amplia para 9 dias consecutivos o prazo de afastamento remunerado do empregado, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro e parceiro, do pai, mãe ou de filho e 3 dias em caso de ascendente e irmão ou pessoa sob sua dependência econômica.
- Autor
- Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Vicente Selistre (PSB-RS)
- Apresentado em
- 27/01/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/01/2011
Dr. Ubiali (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/01/2011
Dr. Ubiali (PSB)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, prazo, afastamento, empregado, luto, morte, cônjuge, companheiro, companheira, filho, descendente, ascendente, pais, irmão, dependente. Partido do autor: centro-esquerda.