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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 625/2011

Acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Garante ao consumidor o direito ao arrenpendimento imotivado da compra feita tanto no estabelecimento comercial quanto na Internet, dentro de quarenta e oito horas da data da compra.

Autor
Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
Apresentado em
01/03/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/03/2011

    Jorge Tadeu Mudalen (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, direito, consumidor, arrependimento, ato imotivado, aquisição, produto, Internet, estabelecimento comercial, prazo, devolução, mercadoria. Partido do autor: direita.