PL 625/2011
Acrescenta o art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Garante ao consumidor o direito ao arrenpendimento imotivado da compra feita tanto no estabelecimento comercial quanto na Internet, dentro de quarenta e oito horas da data da compra.
- Autor
- Dep. Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2011
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/03/2011
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, direito, consumidor, arrependimento, ato imotivado, aquisição, produto, Internet, estabelecimento comercial, prazo, devolução, mercadoria. Partido do autor: direita.