PL 595/2011
Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos.
- Autor
- Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2011
Dr. Aluizio (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/02/2011
Dr. Aluizio (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos, obrigatoriedade, recolhimento, descarte, medicamento, farmácia, drogaria, posto de medicamento, dispensário de medicamentos, devolução, laboratório farmacêutico. Partido do autor: centro-esquerda.