PL 581/2011
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para tornar permanente a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador, incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, prazo, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), empregador doméstico, despesa, contribuição previdenciária, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.