PL 547/2011
Acrescenta artigo à lei de crimes ambientais e veda a importação e exportação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos e de artigos delas derivados.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
- Autor
- Dep. Weliton Prado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 23/02/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Weliton Prado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime, importação, exportação, peles, cão, gato, animal silvestre, animal exótico, exclusão, instituição científica, instituição educativa. Partido do autor: esquerda.