PL 540/2011
Altera a redação da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados
Garante assistência judiciária aos que comprovem a piora da situação financeira no decorrer do processo; aumenta o valor da multa aos profissionais que se omitirem às designações de autoridade judiciária.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Assistência Judiciária, garantia, justiça gratuita, interessado, comprovação, deterioração, situação financeira, andamento do processo, aumento, valor, multa, profissional liberal, advogado, defensor, perito, descumprimento, designação, autoridade judiciária. Partido do autor: direita.