PL 533/2011
Acrescenta os arts. 265-A, 265-B e 265-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Determina a afixação de placas em rodovias e comércios, a divulgação em emissoras de rádio, televisão e Internet, com informações sobre o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Lauriete (PSC-ES)Direita
- Apresentado em
- 23/02/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Lauriete (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/02/2011
Lauriete (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, afixação, placa, advertência, crime, exploração sexual, criança, adolescente, rodovia federal, posto de gasolina, restaurante, bar, casa noturna, motel, hotel, pousada, divulgação, rádio, televisão, Internet. Partido do autor: direita.