PL 494/2011
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para equiparar o percentual incidente sobre o rendimento bruto do contribuinte que transporta carga e passageiro para a apuração da base de cálculo do imposto de renda pessoa física ao aplicado na legislação previdenciária.
- Autor
- Dep. Zonta (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2011
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2011
Zonta (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 22/02/2011
Zonta (PP)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, equiparação, incidência,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento bruto, transporte de carga, transporte de passageiros, redução, percentual, tributação. Partido do autor: direita.