PL 493/2011
Efetua alterações no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para corrigir anualmente a base de cálculo da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - mais o acréscimo de 1% (um por cento), a partir do ano-calendário de 2011.
- Autor
- Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/02/2011
Reguffe (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, correção anual, base de cálculo, tabela, iImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), variação, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tributação. Partido do autor: centro-esquerda.