PL 487/2011
Modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social daquele que contar com 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, para fim de concessão do benefício de pensão por morte.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 18/02/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 18/02/2011
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/02/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/02/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, qualidade, segurado (Previdência Social), Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuição mensal, concessão, benefício previdenciário, pensão por morte.· autor de esquerda