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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 475/2011

Determina que a Casa da Moeda do Brasil produza cédulas do meio circulante nacional e moedas com inscrição em Linguagem Braille, possibilitando a identificação de seu valor pelas pessoas portadoras de deficiência visual.

Autor
Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
Apresentado em
17/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/02/2011

    Walter Tosta (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Casa da Moeda do Brasil, produção, moeda nacional, cédula, inscrição, valor, Código Braille, leitura, deficiente visual, cego. Partido do autor: centro-direita.