PL 466/2011
Altera os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e o de dirigir sob a influência do álcool ou de qualquer… ler maisAltera os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e o de dirigir sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 17/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, pena de detenção, homicídio culposo, direção, veículo automotor, influência, bebida alcoólica, drogas, agravação penal, ocorrência, lesão corporal culposa, lesão corporal grave, exclusão, limite, concentração, álcool. Partido do autor: centro.