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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 455/2011

Altera o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública, ou privada não jornalística.

Jornada de trabalho de 30 horas.

Autor
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
16/02/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/02/2011

    Andreia Zito (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, fixação, jornada especial de trabalho, jornalista, empregado, órgão público. Partido do autor: centro-direita.