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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 441/2011

Acrescenta o parágrafo único ao art. 45, e da nova redação ao art. 47 da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997.

Estabelece que os entes federativos deverão criar conselhos de desenvolvimento sustentável para que a União possa repassar os recursos de royalties do petróleo e gás natural, e estão obrigados a dar publicidade às despesas decorrentes de receitas oriundas desses recursos.

Autor
Dep. Dr. Aluizio (PV-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
16/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/02/2011

    Dr. Aluizio (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, exigência, criação, conselho, desenvolvimento sustentável, recebimento, repasse, recursos, royalties, petróleo, gás natural, obrigatoriedade, divulgação, publicidade, gastos, utilização, recursos públicos. Partido do autor: centro-esquerda.