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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 440/2011

Acrescenta o § 8º ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à… ler mais

Estabelece que o juiz determinará ao Poder Público a imediata internação do usuário de crack para tratamento especializado de recuperação.

Autor
Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
Apresentado em
16/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/02/2011

    Ratinho Junior (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, competência, juiz, encaminhamento, usuário, crack, internação, tratamento especializado, recuperação. Partido do autor: direita.