PL 439/2011
Dispõe sobre a obrigação dos fornecedores e das entidades que mantenham banco de dados de consumidor para proteção ao crédito a excluir o registro de débito do consumidor de suas bases de dados num prazo máximo de 48 horas após o pagamento do débito.
- Autor
- Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Inocêncio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Inocêncio Oliveira (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, entidade, manutenção, banco de dados, serviço de proteção ao crédito, limitação, prazo, exclusão, registro, dados, inadimplência, dívida, consumidor, quitação, adimplência, pagamento, débito, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.