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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 439/2011

Dispõe sobre a obrigação dos fornecedores e das entidades que mantenham banco de dados de consumidor para proteção ao crédito a excluir o registro de débito do consumidor de suas bases de dados num prazo máximo de 48 horas após o pagamento do débito.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
Apresentado em
16/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/02/2011

    Inocêncio Oliveira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, entidade, manutenção, banco de dados, serviço de proteção ao crédito, limitação, prazo, exclusão, registro, dados, inadimplência, dívida, consumidor, quitação, adimplência, pagamento, débito, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.