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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 438/2011

Define condições para a liberação de recursos federais aos Municípios nas hipóteses que especifica.

Estabelece que as transferências voluntárias da União decorrentes de emendas parlamentares ou de bancadas serão transferidos à instituição financeira encarregada de repassá-los aos municípios no valor total consignado na lei orçamentária anual, proibindo o parcelamento.

Autor
Dep. Inocêncio Oliveira (PL-PE)Direita
Apresentado em
16/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/02/2011

    Inocêncio Oliveira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Transferência voluntária, recursos orçamentários, emenda, Parlamentar, bancada parlamentar, repasse, municípios, instituição financeira, prazo máximo, proibição, parcelamento. Partido do autor: direita.