PL 423/2011
Estabelece as diretrizes para a política de reajuste anual da tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e os limites de deduções.
Estabelece qua a tabela do imposto de renda pessoa física será reajustada, anualmente, pela variação do INPC.
- Autor
- Dep. Anthony Garotinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Anthony Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Anthony Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, reajuste, tabela progressiva, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), limite, dedução, , Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tributação. Partido do autor: direita.