PL 417/2011
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir o Artigo 44-A.
Obriga as dez primeiras empresas constantes do Cadastro de Reclamações do Procon a fixar em suas dependências esta informação.
- Autor
- Dep. Eli Correa Filho (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Eli Correa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2011
Eli Correa Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, empresa, anotação, cadastro, reclamação, consumidor, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), divulgação, informação, local, visibilidade, loja, filial.· autor de direita