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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 409/2011

Modifica os arts. 7º, 9º, 16 e 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Autoriza os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito a receberem recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Autor
Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
15/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/02/2011

    Dr. Ubiali (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, autorização, banco cooperativo, confederação, cooperativa de crédito, recebimento, administração, recursos, fundo constitucional de financiamento. Partido do autor: centro-esquerda.