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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 399/2011

Altera a redação do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.294, de 15 de julho de l996 e dá outras providências.

Determina que a comercialização de derivados do fumo seja feita apenas em estabelecimentos comerciais exclusivos para este fim.

Autor
Dep. Enio Bacci (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
15/02/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/02/2011

    Enio Bacci (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, exclusividade, tabacaria, comercialização, cigarro, cigarrilha, charuto, derivado de fumo, exigência, cadastramento, Ministério da Saúde. Partido do autor: centro-esquerda.