PL 390/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios ou por ele subsidiados com recursos da Administração Pública Federal, a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 14/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prioridade, destinação, idoso, percentual, reserva, unidade habitacional, casa própria, programa habitacional, recursos públicos. Partido do autor: centro.