PL 364/2011
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Garante ao policial militar estadual o direito associativo, dispensando o dirigente eleito das suas funções para exercer mandato eletivo na respectiva entidade.
- Autor
- Dep. William Dib (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2011
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/02/2011
William Dib (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Bombeiros Militar, garantia, policial militar, direitos, liberdade de associação, dirigente, representação, categoria profissional, federação, confederação, dispensa, função, exercício funcional, prazo, mandato eletivo, fixação, limite máximo, filiado. Partido do autor: centro-direita.