PL 342/2011
Dá nova redação ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para determinar o cumprimento de ao menos metade da pena para a concessão de progressão de regime.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Hugo Leal (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Hugo Leal (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, prazo, cumprimento, pena, transferência, concessão, progressão de regime. Partido do autor: direita.