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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 341/2011

Dá nova redação ao art. 83 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para aumentar o tempo de cumprimento da pena para concessão de livramento condicional.

O condenado deverá cumprir mais da metade da pena se não for reincidente em crime doloso e mais de três quartos se reincidente.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
09/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2011

    Hugo Leal (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, requisitos, livramento condicional, aumento, tempo, cumprimento, pena. Partido do autor: direita.