PL 341/2011
Dá nova redação ao art. 83 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para aumentar o tempo de cumprimento da pena para concessão de livramento condicional.
O condenado deverá cumprir mais da metade da pena se não for reincidente em crime doloso e mais de três quartos se reincidente.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Hugo Leal (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, requisitos, livramento condicional, aumento, tempo, cumprimento, pena. Partido do autor: direita.