PL 317/2011
Veda a utilização de carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo, altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Obriga as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável. Altera as Leis nºs 4.771, de 1965 e 9.605, de 1998.
- Autor
- Dep. Antonio Bulhões (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Antonio Bulhões (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, utilização, carvão vegetal, origem, extrativismo, empresa carbonífera, prazo, cronograma, redução, volume, extração, produto, matéria-prima, madeira, lenha. _ Alteração, Código Florestal, autorização, empresa, pessoa física, suprimento, recursos florestais, uso sustentável, produto florestal, floresta nativa, exigência, plano de manejo, manejo florestal, aprovação, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), supressão, vegetação, reposição, plantio, espécie, floresta plantada, exceção, proprietário rural, economia familiar, autoridade ambiental, manutenção, informações, controle, Internet. - Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime, derrubada, corte, extração, vegetação, madeira, floresta nativa. Partido do autor: direita.