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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 308/2011

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos e dá outras providências

Aumenta a pena e tipifica como crime hediondo os crimes cometidos contra agente público encarregado da segurança pública ou da administração da Justiça ou contra seus parentes.

Autor
Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
Apresentado em
09/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2011

    Marcio Bittar (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, penalidade, crime, ameaça grave, vítima, servidor, segurança pública, administração, Justiça, tipicidade, crime hediondo.· autor de centro-direita