PL 308/2011
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos e dá outras providências
Aumenta a pena e tipifica como crime hediondo os crimes cometidos contra agente público encarregado da segurança pública ou da administração da Justiça ou contra seus parentes.
- Autor
- Dep. Marcio Bittar (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marcio Bittar (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, aumento, penalidade, crime, ameaça grave, vítima, servidor, segurança pública, administração, Justiça, tipicidade, crime hediondo.· autor de centro-direita