PL 304/2011
Altera disposições acerca da alíquota de contribuição previdenciária dos taxistas.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, propondo a redução da contribuição previdenciária dos taxistas e de seus auxiliares para o mesmo patamar dos contribuintes empregados que recolhem percentuais de 8 a 11% (oito a onze por cento) dos seus salários; revoga o § 1º, art. 1º da Lei nº 6.094, de 1974.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, redução, alíquota, recolhimento, contribuição previdenciária, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segurado (Previdência social), taxista, Permissionário (administração pública), auxiliar, equiparação, recolhimento, contribuição social, Trabalhador doméstico, trabalhador avulso. _ Alteração, revogação, dispositivos, contribuição previdenciária, taxista, auxiliar, equiparação, condutor autônomo. Partido do autor: centro.