PL 299/2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para incentivar e desonerar a contratação de trabalhadores aposentados.
Isenta da contribuição previdenciária o aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade; inclui na isenção a contribuição da empresa.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exoneração tributária, incentivo fiscal, isenção tributária, contribuição previdenciária, cota patronal, empresa, aposentado, retorno, trabalho, exercício profissional, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), custeio, Seguridade Social. Partido do autor: centro.