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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 298/2011

Altera a redação do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de prevê novas hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Aumenta para cinco dias em caso de nascimento de filho, por até cinco dias por motivo de internação, de cônjuge, companheiro ou parente e um dia para obtenção de documentos extraviados e continuação da carteira de trabalho.

Autor
Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
Apresentado em
09/02/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2011

    Marçal Filho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, período, empregado, falta ao serviço, nascimento, filho, autorização, falta, acompanhamento, internação, hospital, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, obtenção, segunda via, documento, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Partido do autor: centro.