PL 298/2011
Altera a redação do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de prevê novas hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Aumenta para cinco dias em caso de nascimento de filho, por até cinco dias por motivo de internação, de cônjuge, companheiro ou parente e um dia para obtenção de documentos extraviados e continuação da carteira de trabalho.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, período, empregado, falta ao serviço, nascimento, filho, autorização, falta, acompanhamento, internação, hospital, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, obtenção, segunda via, documento, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Partido do autor: centro.