PL 296/2011
Acrescenta §§ 2º, 3º e 4º ao art. 402 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre condições especiais do contrato de trabalho dos trabalhadores entre quatorze e dezoito anos.
- Autor
- Dep. Marçal Filho (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 09/02/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/02/2011
Marçal Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condições de trabalho, menor, contrato de trabalho, benefício fiscal, redução, alíquota, seguridade social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contrato, aprendizagem, incentivo, folha de pagamento, obrigação tributária, empresa, Previdência Social, vínculo empregatício, adolescente. Partido do autor: centro.